SC - Fisco concede tratamento diferenciado relativo a construção civil e altera regra para contribuição de fundos para fruição de benefícios
O Fisco estadual promoveu alterações no Anexo 2 do RICMS-SC/2001, incluindo diversos benefícios fiscais para as indústrias da construção civil e alterando a regra para contribuição de fundos instituídos pelo Estado para fruição de tratamentos tributários diferenciados.
Dessa forma, destacamos as principais alterações e inclusões:
a) relativo aos fundos, conforme já previsto, para a concessão dos tratamentos tributários diferenciados, entre as demais regras, o beneficiário fica condicionada ao compromisso de contribuir mensalmente para fundos instituídos pelo Estado, no qual, para o cálculo deste, passa a ser considerado os benefícios contemplados com crédito presumido ou redução da base de cálculo;
b) relativo a construção civil, observadas as regras e demais hipóteses, serão concedidos os seguintes benefícios fiscais:
Ressalta-se que o ato ora publicado entra em vigor na data da sua publicação em 14.09.2020.
(Decreto nº 832/2020 - DOE SC de 14.09.2020)
Fonte: Editorial IOB