A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), esclareceu que no âmbito do Simples Nacional, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço.
Desse modo, os custos e as despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta.
(Solução de Consulta Cosit nº 72/2020 - DOU 1 de 26.06.2020)
Fonte: Editorial IOB