A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com a alteração ora introduzida, ficou esclarecido que fica suspenso, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro/2020, inclusive. (Portaria PGFN nº 10.205/2020 - DOU 1 de 22.04.2020) Fonte: Editorial IOB
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