Foi instituída a pensão especial mensal destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º.01.2015 e 31.12.2019, favorecidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário-mínimo, que não gerará direito a abono ou a pensão por morte. A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o BPC. O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo. A pensão especial será devida a partir do dia posterior à cessação do BPC ou dos benefícios referidos, que não poderão ser acumulados com a pensão. O requerimento da pensão especial será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com realização de exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo vírus da Zika. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial no prazo de 60 dias, a contar de 07.04.2020, data de publicação da Lei em referência. No caso de mães de crianças nascidas até 31.12.2019 acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika Vírus, será observado o seguinte: a) a licença-maternidade será de 180 dias; b) o salário-maternidade será devido por 180 dias. (Lei nº 13.985/2020 - DOU de 07.04.2020 - Edição Extra) Fonte: Editorial IOB
Buscar
Posts recentes
Ver tudoA tabela de salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2021, observará os valores a s
Estabelecidas as situações em que não haverá fiscalização orientadora para as microempresas e empresas de pequeno porte Foram estabelecidas as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microemp
TRF3 concede aposentadoria por invalidez com adicional de 25% a segurada que necessita de assistência de terceiros Autora com deficiência visual requereu benefício por incapacidade e comprovou que