A Secretaria da Fazenda alterou o art. 3º da Portaria SEF nº 377/2019, para prorrogar de 31.12.2020 para 31.12.2021 o prazo em que são dispensados os seguintes registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD:
C180 - Informações complementares das operações de entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55);
C185 - Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55);
C330 - Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 02);
C380 - Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 02);
C430 - Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 02, 2D e 60);
C480 - Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 02, 2D e 60);
C810 - Itens do documento do cupom fiscal eletrônico - SAT (CF-E-SAT) (código 59);
C815 - Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (CF-E-SAT) (código 59);
C870 - Itens do documento do cupom fiscal eletrônico - SAT (CF-E-SAT) (código 59);
C880 - Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (CF-E-SAT) (código 59);
H030 - Informações complementares do inventário das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
1250 - Informações consolidadas de saldos de restituição, ressarcimento e complementação do ICMS; e
1255 - Informações consolidadas de saldos de restituição, ressarcimento e complementação do ICMS por motivo.
Foram incluídos entre os arquivos dispensados até 31.12.2021:
C181 - Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55); e
C186 - Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55).
A norma em fundamento entra em vigor na data da sua publicação.
(Portaria SEF nº 327/2020 - Pe/SEF SC de 30.11.2020)
Fonte: Editorial IOB