O Fisco estadual publicou o ato em comento para alterar Ato Diat nº 38/2020 que estabelece regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Diante disso, fica alterado o Anexo III do Ato Diat n° 38/2020 dispõe sobre a especificação de requisitos do PAF-NFC-e durante a transição versão 01.00.
O ato em questão entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20.10.2020.
(Ato Diat nº 53/2020 - Pe/SEF SC de 30.11.2020)
Fonte: Editorial IOB