ICMS/SC - Disciplinado os procedimentos para restituição do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária, determinada por decisão judicial
Através do ato em fundamento, o Fisco disciplinou os procedimentos para o controle e à operacionalização da restituição do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária, determinada em processo judicial que, cumulativamente:
a) tenha sido submetido à sistemática da repercussão geral, conforme os arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, e sobrestado até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário 593.849/MG, nos termos do caput do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS-SC/2001; e
b) tenha sido julgado procedente, em decisão transitada em julgado, autorizando a transferência dos créditos de ICMS decorrentes da restituição para outro contribuinte.
Sendo assim, dentre as regras, destacamos:
a) os procedimentos para o controle e operacionalização da referida restituição serão realizados exclusivamente de forma eletrônica, por meio de aplicações específicas disponibilizadas no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
b) o contribuinte beneficiário de restituição deverá requerer à SEF a habilitação do crédito, por meio da aplicação no SAT denominada “TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”, acessada com o login e senha do contribuinte, selecionando-se o benefício código/tipo “497 - Credito Transferível Reconhecido por Decisão Judicial Transitada em Julgado”;
c) após análise e emissão de parecer conclusivo, em caso de deferimento da habilitação do crédito, o valor habilitado será apropriado em conta corrente específica, destinada ao controle dos saldos a serem transferidos ou compensados pelo contribuinte.
O ato ora publicado entra em vigor na data de sua publicação em 27.11.2020.
(Portaria SEF nº 312/2020 - Pe/SEF SC de 30.11.2020)
Fonte: Editorial IOB