Santa Catarina isentou do ICMS, enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 81/2020, as doações das mercadorias relacionadas na Medida Provisória nº 230/2020 (mascaras de proteção respiratória, álcool em gel, frascos, etc.) realizadas por pessoa jurídica quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos demais órgão da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.
A isenção abrange também:
a) o imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação;
b) o diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber; e
c) o produto resultante da sua industrialização.
Por fim, destaca-se que não será exigido estorno do crédito do ICMS relativo às operações realizadas ao abrigo da isenção.
A norma em fundamento produz efeitos retroativos a 09.09.2020.
(Medida Provisória nº 230/2020 - DOE SC de 29.09.2020)
Fonte: Editorial IOB