e-CAC - Autorizada a solicitação, com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, do serviço de entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020 autorizou a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF.
O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com "Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários" ou superiores.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020 - DOU 1 de 17.06.2020)
Fonte: Editorial IOB