PORTARIA Nº 529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
RESOLUÇÃO Nº 4.753, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
DELIBERAÇÃO Nº 829, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a realização, pelas companhias abertas, das publicações ordenadas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, de acordo com a nova redação dada ao art. 289 pela Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019.
COMUNICADO Nº 34.318, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de setembro de 2019.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 254, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
OUTROS. SUJEIÇÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. SERVIÇO DE DESPACHANTE. NÃO EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. NÃO RETENÇÃO.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 255, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
A isenção prevista no § 8º do art. 9º-A da Lei nº 7.827, de 1989, aplicase somente às operações de financiamento efetuadas pelos bancos administradores dos Fundos Constitucionais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 258, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
JUROS MORATÓRIOS
INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES
DANO MORAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto: Obrigações Acessórias
DIRF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SOCIEDADE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 268, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA A CONSUMIDOR FINAL.