PORTARIA SES Nº 192, DE 29 DE MARÇO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fi m de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 525/2020.
CONSIDERANDO o Decreto nº534, de 26 de março de 2020 que altera o Decreto nº525, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos listados abaixo a partir da data de 30/03/2020, exclusivamente para o atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais: