PORTARIA SES nº 272 de 27/04/2020
Art. 1º Ficam autorizadas as operações das atividades industriais no território catarinense desde que atendam os seguintes requisitos:
PORTARIA SES Nº 275 DE 27/04/2020
Art. 1º Ficam autorizadas, a partir de 27/04/2020, a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, ciclovias, entre outros.