LEI Nº 17.923, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Estabelece, nos termos do art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República, os requisitos para compensação de crédito tributário ou não tributário inscrito em dívida ativa com precatório do Estado, de suas autarquias e de suas fundações.