LEI N° 17.940, DE 8 DE MAIO DE 2020
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população de Santa Catarina em situações de calamidade pública, de emergência ou de epidemia.
LEI N° 17.941, DE 8 DE MAIO DE 2020
Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Santa Catarina em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
PORTARIA nº. 272 – 11/05/2020
Art. 1º Ficam autorizadas as atividades para treino do desporto profissional e amador no território catarinense desde que atendam aos seguintes requisitos: