LEI N° 17.820, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as operações internas com insumos agropecuários, reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, e estabelece outras providências.