O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando a necessidade de estabelecer orientações preventivas para evitar o deslocamento do cidadão às instituições bancárias pagadoras de benefícios, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), autorizou que seja efetuada a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública. O requerimento para esta transferência do benefício será realizado exclusivamente por intermédio do "Meu INSS" e para o usuário que estiver autenticado; e para sua efetivação deverá ocorrer o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade, e reemissão do mesmo na conta corrente solicitada. Fica dispensada a necessidade de autenticação de documentação apresentada no requerimento. (Portaria INSS nº 543/2020 - DOU 1 de 29.04.2020) Fonte: Editorial IOB
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