O Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, foi alterado para redefinir os serviços públicos e as atividades essenciais durante o período de pandemia decorrente do coronavírus. As alterações constam nos termos do Decreto nº 10.329/2020. Foi ressaltado que não fica afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios, observadas: I - a competência exclusiva da União para fixar as medidas previstas na Lei nº 13.979/2020, referentes ao uso dos seus bens e à prestação dos serviços públicos essenciais por ela outorgados; e II - que a adoção de qualquer limitação à prestação de serviços públicos ou à realização de outras atividades essenciais diretamente reguladas, concedidas ou autorizadas pela União somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador. (Decreto nº 10.329/2020 - DOU de 29.04.2020) Fonte: Editorial IOB
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