Por meio da Resolução Camex nº 33/2020 foi concedida redução temporária, para zero por cento, até 30.09.2020, da alíquota do Imposto de Importação (II) ao amparo do art. 50, “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Resolução Camex nº 33/2020 - DOU 1 de 30.04.2020) Fonte: Editorial IOB
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