Concedida redução temporária da alíquota do imposto de importação para combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19
Foi baixada resolução que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
Desse modo, foi alterada para 0%, até o dia 30.09.2020, a alíquota ad valorem do II das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no Anexo I da Resolução em fundamento.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal ,que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no referido anexo, deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.
(Resolução Camex nº 17/2020 - DOU 1 de 18.03.2020)
Fonte: Editorial IOB