Nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, a inclusão de novos serviços no e-CAC, para acesso através de código de acesso, será precedido de Ato Declaratório da Coordenação-Geral responsável pelo serviço, na hipótese, a cargo do Coordenador-geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec). Nesse sentido, de acordo com a norma em referência, foi autorizada a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de solicitação de habilitação em sistemas. Quando disponibilizado o acesso mediante Login Único Gov.br, será permitido para os usuários com "Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários" ou superiores. (Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2020 - DOU 1 de 13.05.2020) Fonte: Editorial IOB
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