O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo em vista a suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), autoriza, até seu término, a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença, bem como para os benefícios judiciais, ou, em que a última ação tenha sido de restabelecimento, ou ainda, via recurso médico, previstas na Instrução Normativa INSS nº 90/2017, que institui os procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença. Ficam convalidados os atos praticados desde 12.03.2020, que estejam de acordo com esta Portaria. (Portaria INSS nº 552/2020 - DOU 1 de 29.04.2020) Fonte: Editorial IOB
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