A partir de 1º.03.2020, passarão a vigorar as alterações e as exclusões de rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), para registro dos depósitos de poupança, na forma determinada pela norma em referência.
(Carta Circular Bacen-Denor nº 4.003/2020 - DOU 1 de 06.02.2020)
Fonte: Editorial IOB