Alterado dispositivo que trata da dispensa do recolhimento antecipado na aquisição de carne adquirida de outra unidade da Federação
O Estado de Santa Catarina alterou para 25%, a partir de 1º.01.2019, o percentual mínimo de gado adquirido de produtores catarinenses para a obtenção de regime especial previsto no art. 61, I, “f”, do RICMS-SC/2001, que dispensa o recolhimento do ICMS por ocasião da entrada de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra Unidade da Federação.
(Decreto nº 433/2020 - DOE SC de 24.01.2020)
Fonte: Editorial IOB