Foi alterado o Anexo Único da Resolução Camex nº 17/2020 que reduz para 0%, até 30.09.2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação (II) das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados em seu Anexo I, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Resolução Camex nº 34/2020 - DOU 1 de 30.04.2020) Fonte: Editorial IOB
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