A norma em referência alterou a Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar o acesso a terceiros, de dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos limites e condições detalhados no anexo único, ora alterado, cujas informações destacamos a seguir: a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Certidão Negativa de Débitos (CND); d) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). No entanto, ressaltamos que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à NF-e por terceiros fica revogada, a partir do dia 1º.07.2020. A norma também revogou a Portaria RFB nº 519/2020, que dispunha sobre o assunto. (Portaria RFB nº 849/2020 – DOU 1 de 15.05.2020) Fonte: Editorial IOB
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